Normas e Orientações
1 – É PERMITIDO AOS ALUNOS:
- Uma participação efetiva, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
- O comparecimento pontual e de forma participativa às atividades as quais lhe forem pertinentes, inclusive ocupando na sala o lugar que lhe fora designado;
- O respeito às normas estabelecidas pela Ética Escolar Discente e demais regulamentos da Instituição e/ou determinações superiores;
- Um comportamento social adequado, no trato com os funcionários da unidade escolar, os colegas, visitantes e autoridades, com civilidade e respeito;
- A cooperação para a boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar do estabelecimento, concorrendo para manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
- A observância de rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
- Ao diálogo democrático sujeito à aprovação dos professores ou membros da administração do Gênesis nas realizações de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos a efetivarem-se no âmbito dela;
- Um comportamento adequado que fortaleça o espírito patriótico e a responsabilidade democrática, inclusive comparecendo às comemorações cívicas e solenidades;
- Uso do uniforme completo, mesmo que seja fora do seu período de aula, em qualquer atividade escolar, com o necessário asseio pessoal. Este é composto de: camiseta, calça, bermuda tênis;
- Possuir o material exigido, trazendo-o às atividades escolares em perfeita ordem, responsabilizando-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences (a Rede de Ensino Gênesis não se responsabiliza por danos e perdas de qualquer objeto pertencente ao aluno);
- A indenização do prejuízo, por si ou por seu responsável se menor, quando produzir dano material ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas e funcionários;
- A entrega de comunicados e documentos enviados pela Escola, aos pais e/ou responsáveis legais;
- O livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho; As condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais nas perspectivas física, intelectual e social;
- O tratamento com dignidade e o respeito pelos direitos humanos e pelas suas liberdades fundamentais;
- As condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos, conforme o programa do Gênesis;
- O encaminhamento de recursos contra os resultados das avaliações de seu desempenho;
- O encaminhamento de petições ou representações sobre assuntos pertinentes a sua vida escolar;
- A reunião com colegas para organização de agremiação ou de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela administração da Rede de Ensino Gênesis.
2- É PROIBIDO AOS ALUNOS:
- A entrada ou a saída de classes sem justificativa e permissão do professor, bem como adentrar a unidade escolar e dela ausentar-se sem a permissão Administrativa;
- A ocupação durante as aulas, com quaisquer outras atividades estranhas a ela;
- Promover sem autorização da direção: festas, campanhas, rifas, coletas, vendas, propagandas de eventos, excursões, dentro e/ou fora do Gênesis;
- A formação de grupos e/ou promoção de algazarras, vaias e distúrbios nas salas de aulas, outras dependências, ou imediações do estabelecimento como: aplicação de trotes que trazem perturbação e desordem natural do funcionamento da instituição escolar;
- O uso e porte de estiletes, objetos pontiagudos e cortantes, livros, revistas, vídeos em celulares considerados imorais e subversivos, bem como, material que represente perigo para sua saúde, segurança, integridade física e moral sua ou de outrem;
- O uso de fumo, bebida alcoólica ou narcótico, bem como a prática de qualquer ação viciosa nas dependências e/ou imediações da unidade escolar ou com o uso do uniforme da mesma;
- A descaracterização do uniforme (golas rasgadas, calças cortadas, sem a faixa de identificação, com barras desfeitas ou abertas, etc.);
- A utilização de celular em sala de aula, atividades extraclasse, ou mesmo ausentar-se dos locais citados para atendê-los;
- As manifestações ofensivas, físicas ou verbais, a pessoas e/ou instituições nas dependências ou imediações da unidade escolar;
- Namorar, ”ficar”, manter contatos físicos, sensuais, dentro da unidade Escolar, e/ou mesmo nas suas imediações;
- A prática de atos ofensivos à moral e bons costumes, palavras de baixo calão, gestos obscenos, apelidos, desenhos, inscrições, etc, nas dependências ou nas imediações da Unidade Escolar, enquanto uniformizados;
A distribuição e/ou veiculação de qualquer tipo de publicação, dentro ou fora da unidade escolar, mesmo via Internet, em que esteja envolvido o nome da Instituição, alunos, professores ou de funcionários sem autorização expressa da Administração; - A distração de colegas em aulas através de objetos, ditos ou por qualquer outra forma;
A utilização e/ou apropriação de livros, cadernos e/ou materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento; - A inscrição de palavras, desenhos e/ou sinais de qualquer natureza nas paredes, nos pisos e/ou em qualquer parte dos edifícios, dos móveis e do material escolar;
- A mudança dos móveis da sala de aula ou de outras dependências, sem autorização;
- Manter atitudes inadequadas fora da Rede de Ensino Gênesis, estando uniformizados.
3- SERÃO CONSIDERADAS FALTAS GRAVES
- O desrespeito à comunidade escolar (diretores, coordenadores, professores, funcionários administrativos, educandos);
- A produção de danos à propriedade alheia ou destruição/danos de patrimônio escolar;
- A violência à qualquer pessoa (agressão física ou verbal);
- A prática de ação viciosa.
4 – SERÃO APLICADAS ADVERTÊNCIAS:
Ao aluno pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas faltas cometidas, graduadas segundo a sua gravidade, na seguinte ordem:
- Admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e, fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;
- Retirada da sala de aula pelo professor e encaminhado à Coordenação Pedagógica e/ou diretor, sendo julgada até o momento da interrupção, quando esta ocorrer durante a realização da avaliação;
- Advertência particular, oral ou escrita pelo coordenador pedagógico e/ou diretor;
- Encaminhamento do aluno para realização de trabalho sócio-educativo após reunião com pais;
- Anulação do ato escolar, pelo professor nos casos em que o aluno recorrer a meios fraudulentos na realização de provas e avaliações;
- Transferência do aluno após análise feita pela direção de turno em parceria com a direção geral, família, inspeção e órgãos competentes.
5 – DEVER DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
- Informações precisas e completas sobre o aluno por ocasião da matrícula deste;
- Responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo aluno menor matriculado em quaisquer dos cursos da Unidade Escolar;
- Que observem e acompanhem o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à administração da unidade qualquer anomalia detectada;
- O apoio às medidas disciplinares tomadas pela unidade permitindo que o aluno sofra as conseqüências de suas atitudes;
- A não realização das tarefas que cabem ao aluno, bem como, impedindo que outros as façam.
Atender as convocações por parte dos professores, Serviço de Orientação Pedagógica, Educacional, Diretor, Tesouraria.
6 – SERÃO ASSEGURADOS AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:
- A reunião, quando convocada pela administração, com esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes às atividades escolares;
- Informações detalhadas sobre o projeto pedagógico da escola e acerca do desempenho alcançado pelo educando em seu processo de aprendizagem, durante e ao final do período letivo;
- Para se alcançar êxito e o melhor aproveitamento nos estudos, espera-se que haja participação e empenho no processo, tanto do aluno, como dos pais e/ou responsáveis.